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Perguntas frequentes

Para aderir ao plano, é necessário preencher o formulário disponível no site www.familiaitaipu.com.br. Não esqueça de ter em mãos o CPF do associado da Fundação Itaipu-BR com quem você tem parentesco.
Qualquer pessoa que tem parentesco sanguíneo ou por afinidade até o 4º grau com um participante da Fibra ou do Família Itaipu poderá aderir ao plano diretamente no site www.familiaitaipu.com.br.
Sim, é possível portar o saldo de planos de previdência de entidades fechadas ou do tipo PGBL de entidades abertas para o plano Família Itaipu. A portabilidade de previdência da modalidade VGBL e de planos de seguros de pessoas com cobertura por sobrevivência não é permitida.
O saldo de conta é pago para os beneficiários cadastrados e, na inexistência deles, para os herdeiros legais.
Para solicitar o resgate total, o participante deve ter, no mínimo, 36 meses de filiação ao plano. Para o resgate parcial, é permitido resgatar até 20% do saldo de conta a cada dois anos, sem a necessidade de desligamento do Plano. Para os valores portados ou das contribuições voluntárias, respeitada a carência da data da adesão, é permitido resgatar até 100% e sem a limitação dos 2 anos.
Sim. O benefício será tributado de acordo com o regime escolhido na adesão ao plano.
Para requerer o benefício basta entrar em contato com a Fibra, desde que atendidos os requisitos de elegibilidade para a concessão de benefícios.
Uma vez iniciado o recebimento do benefício de Renda Mensal Programada será possível realizar contribuições voluntárias. No caso de Benefício Temporário, as contribuições ao plano devem ser pagas normalmente.
Nesse caso, o benefício é revertido às pessoas indicadas pelo participante. Caso não haja beneficiários cadastrados, o saldo de conta é pago aos dependentes legais e, na falta destes, aos herdeiros legais.
Sim. No site www.familiaitaipu.com.br e no app Família Itaipu, disponível para as plataformas Android e iOS* (ainda não disponível)
Ter pelo menos 55 anos. 12 meses de filiação ao Plano.
No momento de receber o Benefício de Renda Mensal Programada você poderá optar pelas seguintes modalidades:
  1. Percentual – receber um percentual mensal do saldo de Conta de Benefício Concedido, entre 0,2 % e 2 %; ou < li > Renda em quotas por prazo certo – calculada pela transformação do saldo de Conta de Benefício Concedido em renda mensal financeira; ou < li > Renda mensal financeira – valor fixo definido pelo Participante, a ser pago até exaurir o Saldo Total, observado o prazo mínimo de 60 meses.
  1. Ter 18 anos e prazo de acumulação
  2. 5 anos de acumulação – utilização de até 50% do saldo de conta total do Participante
  3. 10 anos de acumulação – utilização de até 70% do saldo de do Participante.
Durante o período do recebimento do benefício temporário o participante deverá manter o recolhimento das contribuições básicas.
Sim. As contribuições realizadas para o Plano Família Itaipu podem ser deduzidas no Imposto de Renda, observado o limite legal de até 12% da renda bruta anual. O representante financeiro que declara o dependente do plano em seu Imposto de Renda, também poderá somar os valores para dedução anual
O participante pode alterar o valor da contribuição básica a qualquer momento, respeitando o limite mínimo de 1 UP.
O vencimento das contribuições está programado para o penúltimo dia útil do mês de referência.
É possível alterar a forma de pagamento, bem como os dados da conta corrente na área restrita do site www.familiaitaipu.com.br.
Sim. Anualmente a contribuição será reajusta com o percentual definido em Plano de Custeio Anual.
As contribuições podem ser suspensas por no máximo 24 meses, prorrogável por igual período, sem prejuízo da manutenção da sua inscrição.
Sim, são permitidas contribuições extras, chamadas de voluntárias, de qualquer valor a critério do participante.
A inscrição pode ser cancelada a qualquer tempo, mas o participante deve estar atento às regras e prazos para solicitar o resgate ou portabilidade.
As atualizações cadastrais podem ser efetivadas no autoatendimento do site www.familiaitaipu.com.br ou pelo app Família Itaipu, disponível para as plataformas Android e iOS. Tel: 0800 041 44 04 (DDG e WhatsApp) Email: atendimento@fundacaoitaipu.com.br
Qualquer pessoa indicada pelo Participante no momento da inscrição pode ser beneficiária do plano. O participante pode solicitar, a qualquer tempo, via autoatendimento, no site www.familiaitaipu.com.br ou pelo app Família Itaipu, a alteração ou inclusão de beneficiários.
Apenas a taxa de administração de 0,9% ao ano sobre o saldo de conta acumulado.
Não há taxa de carregamento, descarregamento e performance.
É um plano de previdência de contribuição definida oferecido por uma entidade fechada de previdência complementar. Esses planos, no entanto, não precisam da figura do patrocinador, sendo necessário apenas um instituidor.
No caso do plano Família Itaipu, o instituidor é a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp). O plano é disponibilizado aos atuais associados da Fundação Itaipu-BR e a seus familiares consanguíneos e por afinidade até o 4º.
A previdência complementar fechada integra o sistema de previdência social brasileiro e constitui importante instrumento de proteção adicional ao trabalhador.
É um mecanismo de formação de poupança interna de longo prazo necessário para ampliar a capacidade de investimento do país e diversificar as fontes de financiamento do crescimento econômico.
As entidades de previdência complementar fechada são constituídas sob a forma de associações ou fundações, cujo objetivo é administrar planos de benefícios previdenciários. Essas instituições não possuem fins lucrativos e, dessa forma, revertem todo retorno da aplicação dos recursos aos participantes.
O acompanhamento do saldo de conta do seu plano pode ser feito pelo site www.familiaitaipu.com.br ou pelo APP Família Itaipu, disponível para as plataformas Android e iOS.
Há dois regimes de tributação disponíveis: o Progressivo e o Regressivo. A opção pelo regime Regressivo pode ocorrer até o último dia útil do mês seguinte à adesão ao plano Família Itaipu, conforme previsto na Lei 11.053/2004. Se não houver manifestação do participante durante esse prazo, o regime Progressivo será vinculado automaticamente ao plano. Atenção: a opção pelo regime de tributação é irrevogável e irretratável.
Não é permitido contratar mais de um plano de benefícios por CPF.
Sim, desde que haja grau de parentesco consanguíneo ou de afinidade até 4º grau com um associado da Fundação Itaipu-BR. Nessa situação, o contratante será o responsável financeiro, efetuando o pagamento das contribuições. Nos casos em que a contratação for para menores de idade, caso o representante legal não seja também o responsável financeiro, é obrigatório o preenchimento das informações do representante legal.
Só é possível deduzir as contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda quando o menor é dependente econômico do responsável financeiro. Caso não seja, para usufruir do benefício fiscal, basta o responsável financeiro contratar o plano em seu nome e indicar o(s) menor(es) como beneficiário.
Sim. A associação com a Abrapp é obrigatória para aderir ao plano Família Itaipu, pois a mesma é Instituidora do plano, no entanto, não há custos para o participante. A associação ocorre junto com o procedimento de adesão.
Os investimentos do plano Família Itaipu são realizados de acordo com a Política de Investimentos do Plano, disponibilizada anualmente aos participantes.
O plano Família Itaipu não tem carência para saída de Portabilidade.
Não haverá contribuições em função de não haver a figura da Patrocinadora no plano
A Entidade está em processo de estudos para implantar a opção de perfis de investimento, no entanto, ainda não é possível.