Perguntas frequentes
Como aderir ao plano Família Itaipu?
Para aderir ao plano, é necessário preencher o formulário disponível no site www.familiaitaipu.com.br. Não esqueça de ter em mãos o CPF do associado da Fundação Itaipu-BR com quem você tem parentesco.
Quem pode aderir ao plano da família Itaipu?
Qualquer pessoa que tem parentesco sanguíneo ou por afinidade até o 4º grau com um participante da Fibra ou do Família Itaipu poderá aderir ao plano diretamente no site www.familiaitaipu.com.br.
É possível fazer a portabilidade do meu saldo de outro plano de previdência para o plano Família Itaipu?
Sim, é possível portar o saldo de planos de previdência de entidades fechadas ou do tipo PGBL de entidades abertas para o plano Família Itaipu. A portabilidade de previdência da modalidade VGBL e de planos de seguros de pessoas com cobertura por sobrevivência não é permitida.
O que acontece com o meu saldo caso eu venha a falecer na fase de contribuição?
O saldo de conta é pago para os beneficiários cadastrados e, na inexistência deles, para os herdeiros legais.
Posso resgatar meu saldo total/parcial?
Para solicitar o resgate total, o participante deve ter, no mínimo, 36 meses de filiação ao plano. Para o resgate parcial, é permitido resgatar até 20% do saldo de conta a cada dois anos, sem a necessidade de desligamento do Plano. Para os valores portados ou das contribuições voluntárias, respeitada a carência da data da adesão, é permitido resgatar até 100% e sem a limitação dos 2 anos.
Meu benefício sofre incidência de imposto de renda?
Sim. O benefício será tributado de acordo com o regime escolhido na adesão ao plano.
Como requerer o benefício?
Para requerer o benefício basta entrar em contato com a Fibra, desde que atendidos os requisitos de elegibilidade para a concessão de benefícios.
Mesmo estando em benefício eu posso fazer contribuições ao plano?
Uma vez iniciado o recebimento do benefício de Renda Mensal Programada será possível realizar contribuições voluntárias. No caso de Benefício Temporário, as contribuições ao plano devem ser pagas normalmente.
O que acontece com o meu saldo caso eu venha a falecer na fase de recebimento de benefício?
Nesse caso, o benefício é revertido às pessoas indicadas pelo participante. Caso não haja beneficiários cadastrados, o saldo de conta é pago aos dependentes legais e, na falta destes, aos herdeiros legais.
Posso simular meu benefício futuro?
Sim. No site www.familiaitaipu.com.br e no app Família Itaipu, disponível para as plataformas Android e iOS* (ainda não disponível)
Quais são as carências para solicitar o Benefício de Renda Mensal Programada?
Ter pelo menos 55 anos. 12 meses de filiação ao Plano.
Quais são as opções para Benefício de Renda Mensal Programada?
No momento de receber o Benefício de Renda Mensal Programada você poderá optar pelas seguintes modalidades:
- Percentual – receber um percentual mensal do saldo de Conta de Benefício Concedido, entre 0,2 % e 2 %; ou li > < li > Renda em quotas por prazo certo – calculada pela transformação do saldo de Conta de Benefício Concedido em renda mensal financeira; ou li > < li > Renda mensal financeira – valor fixo definido pelo Participante, a ser pago até exaurir o Saldo Total, observado o prazo mínimo de 60 meses. li > ol >
Quais são as regras para solicitar o Benefício Temporário?
- Ter 18 anos e prazo de acumulação
- 5 anos de acumulação – utilização de até 50% do saldo de conta total do Participante
- 10 anos de acumulação – utilização de até 70% do saldo de do Participante.
As contribuições efetuadas ao Plano podem ser deduzidas no Imposto de Renda?
Sim. As contribuições realizadas para o Plano Família Itaipu podem ser deduzidas no Imposto de Renda, observado o limite legal de até 12% da renda bruta anual. O representante financeiro que declara o dependente do plano em seu Imposto de Renda, também poderá somar os valores para dedução anual
Quando posso alterar minha contribuição para o plano Família Itaipu?
O participante pode alterar o valor da contribuição básica a qualquer momento, respeitando o limite mínimo de 1 UP.
Qual a data de vencimento da minha contribuição?
O vencimento das contribuições está programado para o penúltimo dia útil do mês de referência.
Posso alterar a forma de pagamento?
É possível alterar a forma de pagamento, bem como os dados da conta corrente na área restrita do site www.familiaitaipu.com.br.
Existe reajuste automático da contribuição básica?
Sim. Anualmente a contribuição será reajusta com o percentual definido em Plano de Custeio Anual.
A contribuição pode ser suspensa?
As contribuições podem ser suspensas por no máximo 24 meses, prorrogável por igual período, sem prejuízo da manutenção da sua inscrição.
São permitidas contribuições extras?
Sim, são permitidas contribuições extras, chamadas de voluntárias, de qualquer valor a critério do participante.
A minha inscrição pode ser cancelada?
A inscrição pode ser cancelada a qualquer tempo, mas o participante deve estar atento às regras e prazos para solicitar o resgate ou portabilidade.
Como faço para atualizar meus dados cadastrais?
As atualizações cadastrais podem ser efetivadas no autoatendimento do site www.familiaitaipu.com.br ou pelo app Família Itaipu, disponível para as plataformas Android e iOS. Tel: 0800 041 44 04 (DDG e WhatsApp) Email: atendimento@fundacaoitaipu.com.br
Quem pode ser beneficiário do plano Família Itaipu? Posso alterá-los a qualquer tempo?
Qualquer pessoa indicada pelo Participante no momento da inscrição pode ser beneficiária do plano. O participante pode solicitar, a qualquer tempo, via autoatendimento, no site www.familiaitaipu.com.br ou pelo app Família Itaipu, a alteração ou inclusão de beneficiários.
Quais são as taxas cobradas no plano Família Itaipu?
Apenas a taxa de administração de 0,9% ao ano sobre o saldo de conta acumulado.
Não há taxa de carregamento, descarregamento e performance.
Não há taxa de carregamento, descarregamento e performance.
O que é um Plano Instituído?
É um plano de previdência de contribuição definida oferecido por uma entidade fechada de previdência complementar. Esses planos, no entanto, não precisam da figura do patrocinador, sendo necessário apenas um instituidor.
No caso do plano Família Itaipu, o instituidor é a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp). O plano é disponibilizado aos atuais associados da Fundação Itaipu-BR e a seus familiares consanguíneos e por afinidade até o 4º.
No caso do plano Família Itaipu, o instituidor é a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp). O plano é disponibilizado aos atuais associados da Fundação Itaipu-BR e a seus familiares consanguíneos e por afinidade até o 4º.
O que define uma previdência complementar fechada?
A previdência complementar fechada integra o sistema de previdência social brasileiro e constitui importante instrumento de proteção adicional ao trabalhador.
É um mecanismo de formação de poupança interna de longo prazo necessário para ampliar a capacidade de investimento do país e diversificar as fontes de financiamento do crescimento econômico.
As entidades de previdência complementar fechada são constituídas sob a forma de associações ou fundações, cujo objetivo é administrar planos de benefícios previdenciários. Essas instituições não possuem fins lucrativos e, dessa forma, revertem todo retorno da aplicação dos recursos aos participantes.
É um mecanismo de formação de poupança interna de longo prazo necessário para ampliar a capacidade de investimento do país e diversificar as fontes de financiamento do crescimento econômico.
As entidades de previdência complementar fechada são constituídas sob a forma de associações ou fundações, cujo objetivo é administrar planos de benefícios previdenciários. Essas instituições não possuem fins lucrativos e, dessa forma, revertem todo retorno da aplicação dos recursos aos participantes.
Aonde acompanho o saldo do meu plano Família Itaipu?
O acompanhamento do saldo de conta do seu plano pode ser feito pelo site www.familiaitaipu.com.br ou pelo APP Família Itaipu, disponível para as plataformas Android e iOS.
Quais são os regimes de tributação do plano? Posso alterá-lo?
Há dois regimes de tributação disponíveis: o Progressivo e o Regressivo. A opção pelo regime Regressivo pode ocorrer até o último dia útil do mês seguinte à adesão ao plano Família Itaipu, conforme previsto na Lei 11.053/2004. Se não houver manifestação do participante durante esse prazo, o regime Progressivo será vinculado automaticamente ao plano. Atenção: a opção pelo regime de tributação é irrevogável e irretratável.
Posso ter mais de um plano?
Não é permitido contratar mais de um plano de benefícios por CPF.
Posso contratar um plano para outra pessoa?
Sim, desde que haja grau de parentesco consanguíneo ou de afinidade até 4º grau com um associado da Fundação Itaipu-BR. Nessa situação, o contratante será o responsável financeiro, efetuando o pagamento das contribuições. Nos casos em que a contratação for para menores de idade, caso o representante legal não seja também o responsável financeiro, é obrigatório o preenchimento das informações do representante legal.
Sou responsável financeiro de um menor, mas não sou o responsável legal.
Posso deduzir as contribuições pagas para o plano da base de cálculo do meu Imposto de Renda?
Posso deduzir as contribuições pagas para o plano da base de cálculo do meu Imposto de Renda?
Só é possível deduzir as contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda quando o menor é dependente econômico do responsável financeiro. Caso não seja, para usufruir do benefício fiscal, basta o responsável financeiro contratar o plano em seu nome e indicar o(s) menor(es) como beneficiário.
A associação com a Abrapp é obrigatória?
Sim. A associação com a Abrapp é obrigatória para aderir ao plano Família Itaipu, pois a mesma é Instituidora do plano, no entanto, não há custos para o participante. A associação ocorre junto com o procedimento de adesão.
Como são feitos os investimentos do plano Família Itaipu?
Os investimentos do plano Família Itaipu são realizados de acordo com a Política de Investimentos do Plano, disponibilizada anualmente aos participantes.
Qual a carência para portar meu saldo do Plano Família para outra entidade?
O plano Família Itaipu não tem carência para saída de Portabilidade.
Haverá contribuição da Itaipu ou Fibra para o plano Família Itaipu?
Não haverá contribuições em função de não haver a figura da Patrocinadora no plano
O Participante do Plano Família Itaipu pode optar por perfis de investimento?
A Entidade está em processo de estudos para implantar a opção de perfis de investimento, no entanto, ainda não é possível.